Portaria expedida pela justiça limita crianças e adolescentes a permanência em festas e boates



Com base em portaria Nº 001/2008 expedida pelo Juizado da Infância e da Adolescência, que proíbe que a menores de 15 anos de freqüentar bares e boates após as 20 horas, o Conselho Tutelar de São Joaquim estará atuando mais firmemente em São Joaquim. Os donos de bares, boates e restaurantes terão que se adequar as medidas, ou estarão sujeitos a multa no descumprimento da ordem.


Antonio Cezar Bonaldo, que é conselheiro tutelar explica que o Conselho Tutelar estará atento, orientando aos pais e donos de estabelecimentos que a portaria proíbe a entrada de menores em locais onde se venda bebida alcoólica depois das 20 horas. “A gente está orientando o pessoal que promove esses eventos para solicitar a documentação. Se der uma batida e achar algum adolescente com menos de 15 anos, a gente vai ter que autuar encaminhar para o Ministério Público e o promotor provavelmente vai aplicar uma multa”, comenta.


Entretanto a portaria também faz exceção para os restaurantes e lanchonetes. “Será permitido acesso aos restaurantes depois do horário acima se o menor estiver acompanhado por responsável com mais de 18 anos”, ressalva o conselheiro.


Bonaldo esclarece ainda que a pena para quem descumprir a lei é dura, podendo ter multa de 1 a 30 salários mínimos. A principio o Conselho vai orientar aos pais que façam o retorno do adolescente para casa, notificar o estabelecimento e informar o ministério publico. O Conselho Tutelar pode aplicar ainda alguma medida para família do adolescente, mas o foco são os donos de estabelecimento. “Vale a pena os donos de estabelecimentos começarem a cobrar a documentação, no inicio vai perder um pouco, mas é como um investimento, porque vale mais a pena perder um pouco de dinheiro, que levar uma multa dessas”, conclui Bonaldo.

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