1 de junho de 2011
O governo anunciou medidas para reduzir a inadimplência no cheque especial rotativo e facilitar a negociação de débitos por pessoas físicas e jurídicas nessa modalidade de empréstimo. As novas regras, estabelecidas na Portaria 7.487 passaram a ser igualadas às do crédito fixo.
Desde o dia 25, a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) dos inadimplentes está suspensa após 365 dias. Na prática, não significa o cancelamento, mas que o correntista só deverá um ano de IOF sobre a dívida, mesmo que ela continue ativa acima desse período.
A contagem para a suspensão do IOF do cheque especial rotativo iniciará a partir do momento em que for declarada a inadimplência do correntista. Durante o período de 365 dias, o banco, que tem a obrigação de recolher o imposto para a Receita Federal no início de cada mês, fará o cálculo do imposto sem recolher à Receita, mas poderá apresentar ao correntista o valor devido caso ele queira negociar a dívida. Caso ela não seja paga, o banco deixa de ser obrigado a repassar o IOF para a Receita.
Segundo a chefe da Divisão de Tributação do Mercado Financeiro, Maria da Consolação Silva, no caso das pessoas jurídicas, o IOF incidente sobre o cheque especial chega a 0,0041% ao dia ou 1,5% ao ano. Para as pessoas físicas, é 0,0082% ao dia ou 3% ao ano.
Fonte: Portal Economia SC
0 comentários:
Postar um comentário