A nova versão do texto de reforma do Código Florestal, que o relator Aldo Rebelo concluiu ontem e irá à votação nesta semana no plenário da Câmara dos Deputados, pode não ser a ideal, mas é a possível neste momento. Essa é a interpretação do presidente da Federação da Agricultura do Estado de Santa Catarina (Faesc), José Zeferino Pedrozo, que viaja à capital federal para acompanhar a votação da matéria.
Pedrozo realça que uma das grandes conquistas do agronegócio nesses dois anos em que o Congresso Nacional discutiu a legislação ambiental foi tornar-se percebido como setor essencial da economia nacional e entrar na pauta geral de preocupações da sociedade brasileira.
O dirigente sustenta que, há décadas, normas ambientais equivocadas e divorciadas da realidade apenas inviabilizam as atividades agropecuárias e provocam êxodo rural. Por isso, a Faesc defendeu a criação de uma legislação ambiental de amplitude estadual, coerente com a estrutura fundiária de cada Estado, como o fez Santa Catarina em 2009, dando um exemplo ao país e sensibilizando o Congresso Nacional que está revendo o Código Florestal.
Pedrozo chama a atenção que a legislação federal é formada por milhares de normas e decretos que modificam e mutilam o Código Florestal Brasileiro, razão pela qual a legislação ambiental e florestal tornou-se um pesadelo para milhões de agricultores. São afetados dos assentados pela reforma agrária até os grandes empreendimentos da agricultura e da pecuária, vitais para o abastecimento da população, para as exportações e para a indústria. A agricultura brasileira é competitiva internacionalmente, mas vive à mercê de normas e decretos que não se enquadram na realidade nacional, embora expedidos sob o manto do Código Florestal.
O novo texto do Código Ambiental em tramitação no Legislativo federal estende a todas as propriedades do País de até quatro módulos fiscais o benefício de não ter de recuperar a vegetação nativa correspondente à reserva legal desmatada até julho de 2008. O relator optou pela manutenção dos tamanhos das áreas de preservação permanente (APPs) e da reserva legal (RL) como estão, atualmente, na legislação em vigor. Nas margens de rios mais estreitos, a regra é proteger 30 metros de vegetação nativa. Mas o texto flexibiliza a forma como os proprietários rurais terão de cumprir essas exigências.






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